Regulamento do SRG

CAPÍTULO V

DO PADRÃO DAS RAÇAS

Art. 32-

- Conformação e ausência de defeitos que prejudiquem seu desempenho físico ou produtivo

- Aptidão para a produção de leite, considerando-se nesse caso, de preferencia, animais com produção ou filhos de vacas com produção acima da média de seu rebanho pelo controle leiteiro

- Aptidão para a produção de carne, considerando-se nesse caso, de preferencia, animais com pesos ajustados a um ano de idade acima da média do seu rebanho pelo controle de desenvolvimento ponderal


CAPÍTULO VI
Registro em Geral

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