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Regulamento do SRG CAPÍTULO V DO PADRÃO DAS RAÇAS Art. 32- - Conformação e ausência de defeitos que prejudiquem seu desempenho físico ou produtivo - Aptidão para a produção de leite, considerando-se nesse caso, de preferencia, animais com produção ou filhos de vacas com produção acima da média de seu rebanho pelo controle leiteiro - Aptidão para a produção de carne, considerando-se nesse caso, de preferencia, animais com pesos ajustados a um ano de idade acima da média do seu rebanho pelo controle de desenvolvimento ponderal
CAPÍTULO
VI |
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