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Regulamento do SRG CAPÍTULO XV DOS EMOLUMENTOS Art. 88- O SRG cobrará emolumentos pelos seguintes serviços prestados: a) registro e controle
de genealogia provisório b) registro e controle
de genealogia definitivo c) registro definitivo
de animais importados d) revalidação de registro e) emissão de 2ª via de certificado de registro e controle de genealogia definitivo f) certificado de compra de sêmen por reprodutor g) transferência da propriedade do animal h) registro de afixos i) certificado de embriões congelados j) classificação para efeito de registro e controle de genealogia k) visita de inspetores para realização de atividades inerentes aos Serviços de Registro Genealógico l) arquivo zootécnico do criador Art. 89- A ABCB fornecerá aos seus associados, mediante pagamento, todo o material destinado ao Serviço de Registro Genealógico, como Livro do Criador, blocos de folhas para Comunicação de Cobertura, Nascimento, Morte, Transferência, Certificados, etc. Art. 90- O associado deverá pagar as despesas, podendo incluir transporte, manutenção, estada e diária. Art. 91- As tabelas
de emolumentos organizadas pela ABCB, terão seus valores fixados
em Reais, sendo submetidas a aprovação pelo Ministério
da Agricultura e posteriormente divulgada entre os associados. CAPÍTULO
XVI |
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