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Regulamento do SRG CAPÍTULO XIII DA PROPRIEDADE E DE SUA TRANSFERÊNCIA Art. 83- Entende-se por “transferência de propriedade ato pelo qual o proprietário transfere a posse de seu animal a outrem por venda, troca, doação, cessão ou outra modalidade em direito permitido. Art. 84- É obrigatória a comunicação de transferência de propriedade dos búfalos ao SRG por venda, doação ou outro motivo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 85- A transferência de propriedade deverá ser expressa em formulário especial fornecido pelo SRG, do qual constarão o nome do proprietário e o do adquirente ou beneficiário, a espécie de transação efetuada (venda, troca, doação ou cessão) e quanto ao animal, o nome, a idade, o sexo, a categoria ou grau de sangue, e o número de Registro do SRG. Art. 86- O formulário
de transferência deverá ser preenchido em duas vias, com
maior clareza possível, de preferência à máquina
de escrever, datado e assinado pelas partes interessadas e estar acompanhado
do original de certificado de inscrição no SRG. CAPÍTULO
XIV |
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