Regulamento do SRG

CAPÍTULO XIII

DA PROPRIEDADE E DE SUA TRANSFERÊNCIA

Art. 83- Entende-se por “transferência de propriedade ato pelo qual o proprietário transfere a posse de seu animal a outrem por venda, troca, doação, cessão ou outra modalidade em direito permitido.

Art. 84- É obrigatória a comunicação de transferência de propriedade dos búfalos ao SRG por venda, doação ou outro motivo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 85- A transferência de propriedade deverá ser expressa em formulário especial fornecido pelo SRG, do qual constarão o nome do proprietário e o do adquirente ou beneficiário, a espécie de transação efetuada (venda, troca, doação ou cessão) e quanto ao animal, o nome, a idade, o sexo, a categoria ou grau de sangue, e o número de Registro do SRG.

Art. 86- O formulário de transferência deverá ser preenchido em duas vias, com maior clareza possível, de preferência à máquina de escrever, datado e assinado pelas partes interessadas e estar acompanhado do original de certificado de inscrição no SRG.

CAPÍTULO XIV
Morte

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