Regulamento do SRG

CAPÍTULO XII

DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO E CONTROLE GENEALÓGICO

Art. 81- Observadas as disposições deste Regulamento, o SRG expedirá os certificados de:

a) Registro Provisório de Puros de Origem - PO

b) Registro Definitivo de Puros de Origem - PO

c) Registro Provisório de animais inscritos em Livro Aberto - LA

d) Registro Definitivo de animais inscritos em Livro Aberto - LA

e) Registro Provisório de Puros por Cruza de Origem Conhecida - PCOC

f) Registro Definitivo de Puros por Cruza de Origem Conhecida - PCOC

g) Registro Definitivo de Fêmeas Puras por Cruza de Origem Desconhecida - PCOD

h) Controle de Genealogia Provisório de Fêmeas Mestiças - FM

i) Controle de Genealogia Definitivo de Fêmeas Mestiças – FM

j) Produtos de Cruzamento sob Controle de Genealogia Provisório – CCG

k) Produtos de Cruzamento sob Controle de Genealogia Definitivo - CCG

Art. 82- Os certificados serão impressos em modelos elaborados pelo SRG previamente aprovados pelo CDT e terão cores diferentes para distinguir a categoria do Registro observando o que preconiza o item 8.1 Capítulo II da Portaria SNAP nº 47 de l5/10/87.

CAPÍTULO XIII
Propriedade e sua transferência

Índice