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Regulamento do SRG CAPÍTULO XI DA IDENTIFICAÇÃO: MARCAS, TATUAGEM, NOMES E AFIXOS Art. 78- Para identificar os búfalos candidatos à inscrição no SRG, deverá estar o animal, obrigatoriamente, bem identificado com as letras do criador, fornecidas pela ABCB e o número particular em ordem crescente, preservando o chifre, cara e perna direitos, que serão de uso exclusivos do SRG da ABCB. Art. 79- Os búfalos aceitos pela Comissão Zootécnica, após a devida inspeção, receberão no lado direito a marca a fogo do símbolo de Registro Genealógico da ABCB, na perna e chifre e/ou cara, estabelecendo-se correspondência entre o seu número de identificação e o seu novo número escritural de Registro ou de controle genealógico. Art. 80- A identificação
dos búfalos a serem inscritos no Registro ou Controle de Genealogia
Provisório deverá ser feita pelo criador, no primeiro mês
de vida. CAPÍTULO
XII |
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