Regulamento de Exposição

CAPÍTULO VII
Dos prêmios

Art. 20 - Aos animais inscritos nas diversas categorias deste Regulamento serão conferidos, a critérios e de acordo com a classificação obtida em julgamento, um primeiro um segundo, um terceiro prêmio e menções honrosas em número variável.

Parágrafo Único - não é obrigatória a concessão de prêmios, caso o animal apresentado não preencha os requisitos necessários.

Art. 21 - Além dos prêmios mencionados no artigo anterior poderão ser conferidos mais os seguintes, para as diversas raças:

Para machos
Campeão e Reservado Campeão Bezerro
Campeão e Reservado Campeão Júnior Menor
Campeão e Reservado Campeão Júnior Maior
Campeão e Reservado Campeão Touro Jovem
Campeão e Reservado Campeão Senior
Campeão e Reservado Campeão Senior Maior
Grande Campeão e Reservado de Grande Campeão
Campeão Tipo Frigorífico entre 16 e 25 meses

Para fêmeas
Campeã e Reservada Campeã Bezerra
Campeã e Reservada Campeã Novilha Menor
Campeã e Reservada Campeã Novilha Maior
Campeã e Reservada Campeã Vaca Jovém
Campeã e Reservada Campeã Vaca Adulta
Campeã e Reservada Campeã Vaca Adulta Maior
Grande Campeã e Reservada de Grande Campeã

§ 1º -Para os títulos de Campeão e Campeã concorrem os primeiros prêmios da categoria. O segundo prêmio da categoria dos campeões concorrem ao título de Reservados Campeões, juntamente com os demais primeiros prêmios.

§ 2º -Para Grande Campeão e Grande Campeã concorrem os Campeões das diversas categorias, com exceção a de Bezerro e Bezerra.

§ 3º -Para Reservado de Grande Campeão e Reservada de Grande Campeã concorrem os Campeões que não obtiveram o título máximo e o Reservado Campeão ou Reservada Campeã da categoria de onde saiu o Grande Campeão ou a Grande Campeã.

§ 4º -Os títulos de Campeões e Campeãs só poderão ser conferidos se houver um mínimo de 15 animais da raça e pertencerem no mínimo a dois criadores.

Art.22º - Nas diferentes raças serão ainda conferidos os seguintes títulos.

a - Conjunto Progênie de Mãe ( 1º e 2º prêmios):
constituído por dois (02) animais registrados, de qualquer sexo ou idade filhos da mesma reprodutora;

b - Conjunto Progênie de Pai (1º e 2º prêmios):
constituído por quatro (04) animais registrados, de qualquer sexo e idade todos filhos do mesmo reprodutor, podendo ainda ser composto do pai e três filhos.

Parágrafo Único - Os animais para formação de conjuntos devem pertencer ao mesmo expositor, não podendo ser irmãos germanos.

CAPÍTULO VIII
Da contagem de pontos

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