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Regulamento de Exposição CAPÍTULO
VII Art. 20 - Aos animais inscritos nas diversas categorias deste Regulamento serão conferidos, a critérios e de acordo com a classificação obtida em julgamento, um primeiro um segundo, um terceiro prêmio e menções honrosas em número variável. Parágrafo Único - não é obrigatória a concessão de prêmios, caso o animal apresentado não preencha os requisitos necessários. Art. 21 - Além dos prêmios mencionados no artigo anterior poderão ser conferidos mais os seguintes, para as diversas raças: Para machos Para fêmeas § 1º -Para os títulos de Campeão e Campeã concorrem os primeiros prêmios da categoria. O segundo prêmio da categoria dos campeões concorrem ao título de Reservados Campeões, juntamente com os demais primeiros prêmios. § 2º -Para Grande Campeão e Grande Campeã concorrem os Campeões das diversas categorias, com exceção a de Bezerro e Bezerra. § 3º -Para Reservado de Grande Campeão e Reservada de Grande Campeã concorrem os Campeões que não obtiveram o título máximo e o Reservado Campeão ou Reservada Campeã da categoria de onde saiu o Grande Campeão ou a Grande Campeã. § 4º -Os títulos de Campeões e Campeãs só poderão ser conferidos se houver um mínimo de 15 animais da raça e pertencerem no mínimo a dois criadores. Art.22º - Nas diferentes raças serão ainda conferidos os seguintes títulos.
Parágrafo Único - Os animais para formação de conjuntos devem pertencer ao mesmo expositor, não podendo ser irmãos germanos. CAPÍTULO
VIII |
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