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Regulamento de Exposição CAPÍTULO
V Art. 9º - Não serão recebidos no recinto os animais:
Art.10º - Desde o momento do recebimento, os animais e produtos expostos ficam sob a ordem da Comissão Executiva, não podendo ser retirados antes do encerramento, ressalvados os casos especiais. CAPÍTULO
VI |
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