Regulamento de Exposição

CAPÍTULO V
Do recebimento e manutenção dos animais e produtos

Art. 9º - Não serão recebidos no recinto os animais:

a - sem prévia inscrição
b - sem um responsável direto
c - sem os recursos para sua contenção
d - mal preparados e não amansados
e - mutilados de tal forma que comprometa sua caracterização racial
f - identificação duvidosa

Art.10º - Desde o momento do recebimento, os animais e produtos expostos ficam sob a ordem da Comissão Executiva, não podendo ser retirados antes do encerramento, ressalvados os casos especiais.

CAPÍTULO VI
Do julgamento

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