Regulamento de Exposição

CAPÍTULO III
Das inscrições

Art. 4º - Nenhum animal, será aceito no recinto de exposição sem estar inscrito previamente.

Art. 5º - Para julgamento só serão aceitas inscrições de animais com Registro Provisório ou Registro Definitivo, as quais deverão vir acompanhadas de xerocópias dos respectivos certificados.

Art. 6º - Qualquer rasura ou mudança intencional no certificado de registro de um animal acarretará na eliminação deste, bem como de todos os outros animais inscritos pelo responsável.

CAPÍTULO IV
Da defesa sanitária
e assistência veterinária

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