|
|
||||||||||||||||||||||||
|
Regulamento de Exposição CAPÍTULO
III Art. 4º - Nenhum animal, será aceito no recinto de exposição sem estar inscrito previamente. Art. 5º - Para julgamento só serão aceitas inscrições de animais com Registro Provisório ou Registro Definitivo, as quais deverão vir acompanhadas de xerocópias dos respectivos certificados. Art. 6º - Qualquer rasura ou mudança intencional no certificado de registro de um animal acarretará na eliminação deste, bem como de todos os outros animais inscritos pelo responsável. CAPÍTULO
IV |
|