Estatuto Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos

CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA

Art. 21 - A Diretoria com mandato de 3 anos, é constituída por 6 membros, sendo um Presidente, 5 Vice-Presidentes (escolhidos por região), cujas atribuições e competências serão definidas por ato do Presidente.

Art. 22 - Compete à Diretoria, a Administração Geral da Associação e em Especial:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II - aprovar o ingresso de novos sócios;

III - demitir os sócios que deixarem de cumprir os seus deveres, na forma do Art. 9º deste Estatuto;

IV - determinar, devidamente aprovado pelo Ministério da Agricultura, o valor dos serviços de incumbência do SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO;

V - fixar o valor das anuidades e da jóia de admissão à Associação, bem como o preço de outros serviços prestados pela Associação, estabelecendo e deliberando sobre os descontos e isenções sobre o valor de quaisquer serviços prestados pela Associação;

VI - indicar ao Conselho Administrativo as pessoas merecedoras das concessões do título de sócio benemérito ou de sócio honorário;

VII - estabelecer as normas de procedimentos gerais para o funcionamento dos Serviços prestados pela Associação, principalmente os regulamentos referentes a Tesouraria e Secretaria;

VIII - indicar o Coordenador do Colégio de Jurados, e o seu adjunto;

IX - estabelecer os programas executivos que visem atingir os objetivos da Associação;

X - fixar o mínimo de reuniões e as normas para o seu funcionamento;

XI - dispensar o Superintendente do Serviço de Registro Genealógico (SRG) da Associação e dar posse ao seu substituto, escolhido pelo Conselho Administrativo, após aprovação do Ministério da Agricultura, fixando-lhe a remuneração, quando aplicável.

Parágrafo 1º - As reuniões da Diretoria se instalam, em primeira (1ª) convocação com a presença mínima de sete (7) membros, em segunda (2ª) convocação, meia (½) hora depois, com qualquer número de membros.

Parágrafo 2º - As deliberações nas reuniões serão tomadas pelos votos da maioria dos presentes, tendo o Presidente da Diretoria, além do voto próprio, o voto de desempate.

Parágrafo 3º - De todas as reuniões, será lavrada ata em livro próprio sendo suficiente para sua validade as assinaturas de seu Presidente e seu Secretário.

Parágrafo 4º - As reuniões da Diretoria, quando realizada em conjunto com o Conselho Administrativo obedecerão aos procedimentos constantes dos parágrafos 1º , 3º , 4º , 5º ,e 6º do art.17.


Art. 23 - Ao Presidente da Diretoria compete à direção, orientação coordenação e supervisão geral das atividades da Associação e, em especial:

I - representar a sociedade em juízo e fora dele;

II - baixar atos que consubstanciem as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Administrativo e da Diretoria, ou que delas decorram;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - admitir, promover, licenciar, punir, elogiar e dispensar empregados;

V - contratar empréstimos e autorizar quaisquer despesas, firmando em conjunto com um Vice-Presidente, os documentos financeiros que obriguem a Sociedade, podendo constituir procuradores para esse fim, estabelecendo limites, condições e prazo determinado;

VI - propor à Assembléia Geral as substituições necessárias na Diretoria;

VII - designar substitutos para os Vice-Presidentes, em seus impedimentos ocasionais ou definitivos, submetendo sua decisão a homologação da Assembléia Geral, no caso de impedimento definitivo;

VIII - designar, entre os Vice-Presidentes, o seu substituto eventual para os casos de impedimentos temporários no exercício do cargo;

IX - designar Diretores para desenvolverem as atividades programadas pela Diretoria, os quais, no exercício de seus respectivos cargos passarão a ter direito a voto nas decisões
coletivas desta;

X - vincular à Associação, Associações Regionais especializadas e estabelecer representações em todo o território nacional, inclusive estabelecendo Convênio com Entidades Filiadas;

XI - designar Diretores Regionais, atribuindo-lhes responsabilidade de representar nas respectivas regiões os interesses da ABCB, supervisionando sua ação e desenvolvendo atividades de estímulo, difusão e amparo a bubalinocultura;

XII - admitir o ingresso de órgãos da administração pública na categoria de Sócios Especiais, nos termos do item V no art. 5º;

XIII - praticar ´´ad-referendum´´ atos de urgência, ainda que previstos como competência da Diretoria;

XIV - fazer publicar o relatório anual da administração e as Demonstrações Financeiras do exercício social, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

XV - o Presidente poderá delegar quaisquer de suas atribuições com exceção das constantes dos incisos II e XIII deste artigo.

Parágrafo 1º - No caso de vacância do cargo de Presidente, a Assembléia Geral será convocada para eleição de seu substituto, respondendo pela Presidência, neste ínterim, o Presidente do Conselho Administrativo.

Parágrafo 2º - No caso da vacância ocorrer na 2º metade do período administrativo, o Presidente do Conselho Administrativo nos termos do parágrafo anterior, completará o referido período, podendo designar seu substituto nos termos do item IX do presente artigo.

CAPÍTULO IX
DO CONSELHO DELIBERATIVO TÉCNICO

Índice