| Estatuto
Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos
CAPÍTULO
VII
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 19 -
O Conselho Administrativo é integrado por 4 membros, sendo o Presidente
e os demais membros eleitos juntamente com a diretoria com o mandato de
3 anos escolhidos, entre associados contribuintes ( inclusive os fundadores
), aos quais por mais da metade dos presentes compete deliberar, em conjunto
com a Diretoria, sobre:
I - a
fixação das diretrizes da sociedade, na conformidade da
estratégia concebida para o exercício das suas atividades;
II - escolha ou destituição dos membros do Conselho Deliberativo
Técnico;
III -
escolha do Superintendente do SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO;
IV - concessão
de títulos de sócio honorário ou sócio benemérito;
V - opinar
em assuntos relativos a exportação e importação
de animais e sêmen da espécie bubalina, quando solicitados
pelo Poder Público;
VI - consultas
feitas pela Diretoria;
VII –
escolha de substitutos para cargos vagos da diretoria e do conselho
administrativo e fiscal;
Parágrafo
lº - O Presidente do Conselho Administrativo convoca e preside as
reuniões do Conselho e as reuniões conjuntas com a Diretoria,
escolhendo na oportunidade o secretário respectivo entre os membros
do Conselho e tendo nas deliberações, além do voto
próprio, o voto de desempate.
Parágrafo
2º - As reuniões do conselho se instalam, em primeira convocação,
com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um
(50% + 1) dos membros, em segunda convocação, meia (½)
hora depois, com a presença mínima de vinte por cento (20%)
dos membros e, em terceira convocação, ao final de meia
(½) hora seguinte, com qualquer número de membros.
Parágrafo 3º - As reuniões conjuntas do Conselho e
da Diretoria se instalam, em primeira convocação com a presença
mínima de cinqüenta por cento mais um (50% + 1) dos membros
dos Conselho e cinqüenta por cento mais um (50% + 1) dos membros
da Diretoria, em segunda convocação meia (½) hora
depois, com a presença mínima de vinte por cento (20%) dos
membros do Conselho e vinte por cento (20%) dos membros da Diretoria e,
em terceira (3ª) convocação, ao final de meia (½)
hora seguinte, com qualquer número de membros do Conselho e da
Diretoria.
Parágrafo 4º - As deliberações nas reuniões
do Conselho ou conjuntas com a Diretoria serão tomada pelos votos
da maioria dos presentes, tendo o Presidente do Conselho, além
do voto próprio, o voto de desempate.
Parágrafo 5º - As deliberações tomadas nas reuniões
conjuntas do Conselho com a Diretoria passam a constituir, desde logo,
normas administrativas da Diretoria.
Parágrafo 6º - De todas as reuniões, será lavrada
ata em livro próprio, sendo bastante para sua validade as assinaturas
do seu Presidente e do seu Secretário.
Art. 20 -
Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:
I - representar
a Associação junto aos poderes públicos da União,
Estados e Municípios e suas autoridades, órgãos,
autarquias e entidades de administração direta ou indireta,
conselhos, associações e organizações sindicais
de classe, com amplos e irrestritos poderes para participar de quaisquer
reuniões ou debates, integrar comissões, conselho ou outros
colegiados, votar e ser votado;
II - convocar e presidir as Assembléias Gerais, as reuniões
do Conselho e as reuniões conjuntas do Conselho Administrativo
com a Diretoria;
III -
propor à Assembléia Geral as substituições
necessárias no Conselho Administrativo;
IV - participar,
sem direito a voto, das reuniões da Diretoria para as quais for
convocado.
Parágrafo
1º - O Presidente do Conselho Administrativo, poderá delegar,
no todo ou em parte, as competências, a representação
e os poderes que este artigo lhe outorga, ao Presidente da Diretoria ou
a membro do Conselho, de sua livre escolha.
Parágrafo
2º - Nas suas ausências ou impedimento temporário, o
Presidente designará seu substituto, dentre os demais membros do
Conselho.
Parágrafo
3º - No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho
Administrativo, a Assembléia será convocada para eleição
de seu substituto para o restante período de mandato, respondendo
pela Presidência neste ínterim, o Presidente da Diretoria.
CAPÍTULO
VIII
DA
DIRETORIA
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