Estatuto Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos

CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 19 - O Conselho Administrativo é integrado por 4 membros, sendo o Presidente e os demais membros eleitos juntamente com a diretoria com o mandato de 3 anos escolhidos, entre associados contribuintes ( inclusive os fundadores ), aos quais por mais da metade dos presentes compete deliberar, em conjunto com a Diretoria, sobre:

I - a fixação das diretrizes da sociedade, na conformidade da estratégia concebida para o exercício das suas atividades;

II - escolha ou destituição dos membros do Conselho Deliberativo Técnico;

III - escolha do Superintendente do SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO;

IV - concessão de títulos de sócio honorário ou sócio benemérito;

V - opinar em assuntos relativos a exportação e importação de animais e sêmen da espécie bubalina, quando solicitados pelo Poder Público;

VI - consultas feitas pela Diretoria;

VII – escolha de substitutos para cargos vagos da diretoria e do conselho administrativo e fiscal;

Parágrafo lº - O Presidente do Conselho Administrativo convoca e preside as reuniões do Conselho e as reuniões conjuntas com a Diretoria, escolhendo na oportunidade o secretário respectivo entre os membros do Conselho e tendo nas deliberações, além do voto próprio, o voto de desempate.

Parágrafo 2º - As reuniões do conselho se instalam, em primeira convocação, com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um (50% + 1) dos membros, em segunda convocação, meia (½) hora depois, com a presença mínima de vinte por cento (20%) dos membros e, em terceira convocação, ao final de meia (½) hora seguinte, com qualquer número de membros.

Parágrafo 3º - As reuniões conjuntas do Conselho e da Diretoria se instalam, em primeira convocação com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um (50% + 1) dos membros dos Conselho e cinqüenta por cento mais um (50% + 1) dos membros da Diretoria, em segunda convocação meia (½) hora depois, com a presença mínima de vinte por cento (20%) dos membros do Conselho e vinte por cento (20%) dos membros da Diretoria e, em terceira (3ª) convocação, ao final de meia (½) hora seguinte, com qualquer número de membros do Conselho e da Diretoria.

Parágrafo 4º - As deliberações nas reuniões do Conselho ou conjuntas com a Diretoria serão tomada pelos votos da maioria dos presentes, tendo o Presidente do Conselho, além do voto próprio, o voto de desempate.

Parágrafo 5º - As deliberações tomadas nas reuniões conjuntas do Conselho com a Diretoria passam a constituir, desde logo, normas administrativas da Diretoria.

Parágrafo 6º - De todas as reuniões, será lavrada ata em livro próprio, sendo bastante para sua validade as assinaturas do seu Presidente e do seu Secretário.

Art. 20 - Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:

I - representar a Associação junto aos poderes públicos da União, Estados e Municípios e suas autoridades, órgãos, autarquias e entidades de administração direta ou indireta, conselhos, associações e organizações sindicais de classe, com amplos e irrestritos poderes para participar de quaisquer reuniões ou debates, integrar comissões, conselho ou outros colegiados, votar e ser votado;

II - convocar e presidir as Assembléias Gerais, as reuniões do Conselho e as reuniões conjuntas do Conselho Administrativo com a Diretoria;

III - propor à Assembléia Geral as substituições necessárias no Conselho Administrativo;

IV - participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria para as quais for convocado.

Parágrafo 1º - O Presidente do Conselho Administrativo, poderá delegar, no todo ou em parte, as competências, a representação e os poderes que este artigo lhe outorga, ao Presidente da Diretoria ou a membro do Conselho, de sua livre escolha.

Parágrafo 2º - Nas suas ausências ou impedimento temporário, o Presidente designará seu substituto, dentre os demais membros do Conselho.

Parágrafo 3º - No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Administrativo, a Assembléia será convocada para eleição de seu substituto para o restante período de mandato, respondendo pela Presidência neste ínterim, o Presidente da Diretoria.

CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA

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