Estatuto Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 18 - O Conselho Fiscal, com mandato três (3) anos, é integrado por tres (3) membros efetivos e dois (2) suplentes, sócios contribuintes eleitos pela Assembléia Geral, cabendo-lhes:

I – examinar os livros de escrituração da Associação;

II – opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

Parágrafo Único - no caso de impedimento temporário ou de vacância do cargo, o membro do Conselho Fiscal será substituído por indicação do Conselho Administrativo

CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

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