| Estatuto
Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos
CAPÍTULO
III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES, SEUS DIREITOS, SUA ADMISSÃO
E EXCLUSÃO
Art. 4º
- A condição de associado é restrita a pessoas físicas
e jurídicas que se interessem pela criação de búfalos
e integrem o quadro social da Associação na forma deste
Estatuto.
Art. 5º
- Os associados são distinguidos em 5 categorias, CONTRIBUINTES,
BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS, CORRESPONDENTES E ESPECIAIS.
I - associados CONTRIBUINTES: os associados sujeitos ao pagamento de
anuidade;
II - associados
BENEMÉRITOS: os associados e pessoas agraciadas com esse título
pela Associação na forma deste Estatuto, que se hajam
destacado por relevantes serviços a ela prestados, a bubalinocultura
ou a pecuária em geral;
III - associados
HONORÁRIOS: os titulares de órgãos administração
pública, cuja atuação venha trazer reais benefícios
à Associação, a bubalinocultura ou a pecuária
em geral;
IV - associados
CORRESPONDENTES: aqueles que, residentes no país ou fora dele
manifestem o desejo de vincular-se à sociedade ou aqueles que
pareça conveniente à Associação integrar
ao seu quadro social;
V - associados
ESPECIAIS: órgãos da administração pública,
cujas atividades se relacionem de qualquer forma com as finalidades
da sociedade.
Parágrafo
1º - São associados Beneméritos os fundadores da sociedade,
assim considerados por decisões anteriores, mantendo-lhes, entretanto,
os direitos, deveres a anuidades que possuíam na categoria de contribuintes.
Parágrafo
2º - O associado que passar para a categoria de Benemérito
terá sua anuidade, direitos e deveres mantidos, nas mesmas bases
do associado contribuinte.
Parágrafo
3º - A condição de associado Contribuinte é
adquirida após atendimento das exigências previstas no regulamento
ou em norma interna e está sujeita a homologação
pela Diretoria, devendo o associado - para o exercício dos seus
direitos estar quites com a tesouraria em relação às
anuidades e serviços.
Parágrafo
4º - Os associados Honorários, os Especiais e os Beneméritos
não incluídos nos parágrafos 1º e 2º. deste
artigo são isentos de pagamento de jóias e anuidades.
Art. 6º
- Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações da Associação.
Art. 7º
- Os direitos de votar e ser votado são privativos do associado
Contribuinte e do sócio Benemérito, quando contribuinte.
Parágrafo Único - Após o efetivo ingresso na Associação,
nos termos do Parágrafo 3º no inciso V do art. 5º decorrerá
o prazo de 180 dias para o associado ter direito a votar e ser votado
nas Assembléias Gerais.
Art. 8º
- São deveres dos sócios:
I - observar
e cumprir o presente Estatuto Social;
II - colaborar
com a Associação em tudo quanto diga respeito ao melhoramento
da espécie bubalina e ao interesse dos criadores;
III -
manter, quando criadores de animais registrados, escrita zootécnica
nos padrões da Associação, a fim de possibilitar
a unidade na observação do progresso genético de
cada rebanho controlado;
IV - permanecer
em dia com a Tesouraria, no que se refere às anuidades e taxas
devidas nos termos deste Estatuto e Regulamentos Internos;
V - comparecer
as Assembléias Gerais;
VI –
zelar pelo bom nome da Associação;
VII –
defender o patrimônio e os interesses da Associação.
Art. 9º
- São Direitos dos associados:
I - assistir
a Assembléia Geral e tomar parte nas discussões;
II - consultar
a Sociedade sobre qualquer assunto relativo a sua atividade, freqüentar
as suas instalações, recintos e exposições;
III -
obter assistência técnica, registrar espécimes,
receber publicações, utilizar serviços remunerados
ou não e gozar dos benefícios concedidos pela Sociedade;
IV - fazer-se
representar por procuradores nas Assembléias da Sociedade;
V - concorrer
em exposições, concursos, controles de produção
e teses zootécnicos promovidos pela Associação,
de conformidade com as normas do Ministério da Agricultura.
Art. 10 – A admissão do Associado se dará desde que
cumprida a exigência do Artigo 4º, e para seu ingresso, o interessado
deverá preencher a ficha de inscrição e submete-la
a aprovação da Diretoria Executiva, que observará
os seguintes critérios:
I –
concordar com o presente Estatuto e expressar em sua atuação
na Associação os princípios nele contidos;
II – em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso
de honrar pontualmente com suas obrigações perante a Associação.
Art. 11 -É
direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando
junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.
Art. 12
– A exclusão do Associado se dará nas seguintes
condições:
I – grave violação do Estatuto;
II – difamar a Associação, seus membros, associados
ou objetos;
III – atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV – desvio dos bons costumes;
V – conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI – falta de pagamento da anuidade associativa e taxas devidas
nos termos deste estatuto e regulamentos internos.
Parágrafo
1º - O associado excluído por falta de pagamento poderá
ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a Tesouraria
da Associação.
Parágrafo
2º - A perda da qualidade de associado será determinado pela
Diretoria Executiva, cabendo recurso a Assembléia Geral.
CAPÍTULO
IV
DAS
ELEIÇÕES
Índice
|