Estatuto Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES, SEUS DIREITOS, SUA ADMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 4º - A condição de associado é restrita a pessoas físicas e jurídicas que se interessem pela criação de búfalos e integrem o quadro social da Associação na forma deste Estatuto.

Art. 5º - Os associados são distinguidos em 5 categorias, CONTRIBUINTES, BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS, CORRESPONDENTES E ESPECIAIS.

I - associados CONTRIBUINTES: os associados sujeitos ao pagamento de anuidade;

II - associados BENEMÉRITOS: os associados e pessoas agraciadas com esse título pela Associação na forma deste Estatuto, que se hajam destacado por relevantes serviços a ela prestados, a bubalinocultura ou a pecuária em geral;

III - associados HONORÁRIOS: os titulares de órgãos administração pública, cuja atuação venha trazer reais benefícios à Associação, a bubalinocultura ou a pecuária em geral;

IV - associados CORRESPONDENTES: aqueles que, residentes no país ou fora dele manifestem o desejo de vincular-se à sociedade ou aqueles que pareça conveniente à Associação integrar ao seu quadro social;

V - associados ESPECIAIS: órgãos da administração pública, cujas atividades se relacionem de qualquer forma com as finalidades da sociedade.

Parágrafo 1º - São associados Beneméritos os fundadores da sociedade, assim considerados por decisões anteriores, mantendo-lhes, entretanto, os direitos, deveres a anuidades que possuíam na categoria de contribuintes.

Parágrafo 2º - O associado que passar para a categoria de Benemérito terá sua anuidade, direitos e deveres mantidos, nas mesmas bases do associado contribuinte.

Parágrafo 3º - A condição de associado Contribuinte é adquirida após atendimento das exigências previstas no regulamento ou em norma interna e está sujeita a homologação pela Diretoria, devendo o associado - para o exercício dos seus direitos estar quites com a tesouraria em relação às anuidades e serviços.

Parágrafo 4º - Os associados Honorários, os Especiais e os Beneméritos não incluídos nos parágrafos 1º e 2º. deste artigo são isentos de pagamento de jóias e anuidades.

Art. 6º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

Art. 7º - Os direitos de votar e ser votado são privativos do associado Contribuinte e do sócio Benemérito, quando contribuinte.

Parágrafo Único - Após o efetivo ingresso na Associação, nos termos do Parágrafo 3º no inciso V do art. 5º decorrerá o prazo de 180 dias para o associado ter direito a votar e ser votado nas Assembléias Gerais.

Art. 8º - São deveres dos sócios:

I - observar e cumprir o presente Estatuto Social;

II - colaborar com a Associação em tudo quanto diga respeito ao melhoramento da espécie bubalina e ao interesse dos criadores;

III - manter, quando criadores de animais registrados, escrita zootécnica nos padrões da Associação, a fim de possibilitar a unidade na observação do progresso genético de cada rebanho controlado;

IV - permanecer em dia com a Tesouraria, no que se refere às anuidades e taxas devidas nos termos deste Estatuto e Regulamentos Internos;

V - comparecer as Assembléias Gerais;

VI – zelar pelo bom nome da Associação;

VII – defender o patrimônio e os interesses da Associação.

Art. 9º - São Direitos dos associados:

I - assistir a Assembléia Geral e tomar parte nas discussões;

II - consultar a Sociedade sobre qualquer assunto relativo a sua atividade, freqüentar as suas instalações, recintos e exposições;

III - obter assistência técnica, registrar espécimes, receber publicações, utilizar serviços remunerados ou não e gozar dos benefícios concedidos pela Sociedade;

IV - fazer-se representar por procuradores nas Assembléias da Sociedade;

V - concorrer em exposições, concursos, controles de produção e teses zootécnicos promovidos pela Associação, de conformidade com as normas do Ministério da Agricultura.


Art. 10 – A admissão do Associado se dará desde que cumprida a exigência do Artigo 4º, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

I – concordar com o presente Estatuto e expressar em sua atuação na Associação os princípios nele contidos;
II – em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com suas obrigações perante a Associação.

Art. 11 -É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

Art. 12 – A exclusão do Associado se dará nas seguintes condições:
I – grave violação do Estatuto;
II – difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III – atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV – desvio dos bons costumes;
V – conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI – falta de pagamento da anuidade associativa e taxas devidas nos termos deste estatuto e regulamentos internos.

Parágrafo 1º - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a Tesouraria da Associação.

Parágrafo 2º - A perda da qualidade de associado será determinado pela Diretoria Executiva, cabendo recurso a Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

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