| Estatuto
Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos
CAPÍTULO XIII
DO PATRIMÕNIO
Art. 34
- O patrimônio da Associação é constituído:
I –
das contribuições dos associados contribuintes na modalidade
de jóia de admissão e anuidades;
II – das doações, de pessoas físicas e/ou
jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou
estrangeiras, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis
rendas;
III – juros de títulos ou depósitos;
IV – recursos obtidos por outros eventos.
Parágrafo Único – A Associação não
poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção
que possa comprometer sua independência e autonomia perante eventuais
doadores ou subventores.
CAPÍTULO
XIV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
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