Estatuto Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos

CAPÍTULO XIII
DO PATRIMÕNIO

Art. 34 - O patrimônio da Associação é constituído:

I – das contribuições dos associados contribuintes na modalidade de jóia de admissão e anuidades;
II – das doações, de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III – juros de títulos ou depósitos;
IV – recursos obtidos por outros eventos.
Parágrafo Único – A Associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante eventuais doadores ou subventores.

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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