Estatuto Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos

CAPÍTULO XII
DA RESPONSABILIDADE E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 32 – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Art. 33 – A diretoria e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

CAPÍTULO XIII
DO PATRIMÕNIO

Índice