| Estatuto
Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos
CAPÍTULO
XII
DA RESPONSABILIDADE E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 32 –
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos
e obrigações sociais da Associação.
Art. 33 – A diretoria e o Conselho Fiscal, não perceberão
nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou
natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
CAPÍTULO
XIII
DO
PATRIMÕNIO
Índice
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