Estatuto Social Da
Associação Brasileira De Criadores De Búfalos

CAPÍTULO XI
DA PERDA E RENÚNCIA DO MANDATO

Art. 29 – Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:

I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – grave violação deste Estatuto;
III –abandono do cargo, assim considerado a ausência injustificada em três (3) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Associação;
IV – aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo na Associação;
V – conduta duvidosa.

Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para esse fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Art. 30 – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria o mesmo será exercido pelo Presidente ou um dos Vice-Presidentes.

Art. 31 – Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal, o mesmo será exercido pelos suplentes.

Parágrafo 1º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolizado na Associação, que o submeterá dentro do prazo de trinta (30) dias, no máximo, à deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de cinco (5) membros, que administrará a Associação, fará realizar eleições no prazo de trinta (30) dias. Os membros eleitos nestas condições completarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO XII
DA RESPONSABILIDADE E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS

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