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| Estatuto
Social Da CAPÍTULO
X Art. 27
- O Serviço de Registro Genealógico (SRG) da espécie
bubalina, rege-se por um regulamento específico, elaborado pelo
Conselho Deliberativo Técnico, passa a vigorar após a sua
aprovação
Parágrafo Único - O SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO (SRG) contará em sua estrutura com uma Seção Técnica Administrativa (STA) para a execução dos Serviços administrativos do seu âmbito. Art. 28 -
Ao Superintendente de registro compete a direção, coordenação,
controle e supervisão de trabalhos; a assinatura dos certificados
de registro e demais documentos pertinentes aos serviços Parágrafo 2º - a elaboração do regulamento e a supervisão do Colégio de Jurados. Parágrafo
3º - indicar à Diretoria da ABCB o pessoal técnico
e administrativo necessário ao funcionamento do Serviço
de Registro Genealógico (SRG), bem como o seu próprio substituto,
submetido ao Parágrafo
4º - outros atos do Superintendente do Serviço de Registro
Genealógico (SRG) que envolvam a responsabilidade da Associação
devem ser decididos em conjunto com o Conselho Deliberativo Técnico
e, quando for o caso, firmados também pelo seu Presidente. CAPÍTULO
XI |
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