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São
Paulo - 2000
SERVIÇO
DE REGISTRO GENEALÓGICO DA A.B.C.B.
O
Serviço de Registro Genealógico da A.B.C.B. é dirigido
por um Superintendente que, obrigatoriamente, é um médico
veterinário, zootecnista ou engenheiro agrônomo homologado
pelo Ministério da Agricultura.
O
S.R.G. TEM POR OBJETIVO:
a) Realizar
o Registro Genealógico;
b) Comprovar
filiação, linhagem e grau de sangue;
c) Promover
o melhoramento genético;
d) Incrementar
e aprimorar a seleção dos reprodutores, através
de Provas Zootécnicas.
RECOMENDAÇÕES
AO CRIADOR
O
novo criador, isto é, aquele que inicia a criação
de búfalos, deverá verificar ao adquirir o animal o seguinte:
1) Verificar
se o animal possui registro, caso não possua, ver se este possui
condições para tal.
2) Em
caso de ser registrado, deverá solicitar ao vendedor o respectivo
certificado em original, como também solicitar do vendedor a Comunicação
de Vendas ou transferência, assinada pelo comprador e vendedor;
3) No
caso do animal não ser registrado, entrar em contato com a A.B.C.B.,
solicitando a visita do técnico, que procederá a avaliação
zootécnica para fins de registro;
4) A
A.B.C.B. não efetua transferência de propriedade de animais
que não sejam registrados oficialmente.
CLASSIFICAÇÃO
PARA FINS DE REGISTRO
A
A.B.C.B. classifica em 03 (três) categorias específicas para
fins de registro:
-
PO - puros de origem
-
LA - livro aberto
-
FM - fêmeas mestiças
A
categoria PO compreende os búfalos importados que se enquadram
no padrão racial, e sejam portadores de documentação
oficial, aprovada e aceita pelo S.R.G. e pelo Conselho Deliberativo Técnico,
bem como os produtos desses animais importados, nascidos neste país
e inscritos no S.R.G., incluindo os produtos originários de Inseminação
Artificial e de transferência de embrião, cujo o doador de
sêmen seja Puro de Origem, preenchendo as normas requeridas pelo
Ministério da Agricultura. Serão considerados PO, também,
aqueles animais que descendem na 4ª (quarta) geração de
linhas paternas e maternas registradas em livro aberto (com Comunicação
de Cobertura e Comunicação de Nascimento de toda a ascendência).
NOTA:
a designação POI é usada para animais importados
em 1.962, embora não seja oficial (Walter Carvalho Miranda)
Na
categoria LA estão aqueles animais, cujas características
correspondem ao padrão da respectiva raça: Mediterrâneo,
Murrah, Jafarabadi e Carabao.
A
classificação de fêmeas mestiças compreende
búfalas mestiças, inclusive as descornadas, que podem servir
perfeitamente de base a cruzamentos absorventes para uma das raças
bubalinas. Assim sendo, a partir do cruzamento de uma fêmea mestiça
com touro PO ou LA, os produtos receberão determinados graus de
sangue. Caberá ao técnico do S.R.G. classificar os animais
de acordo com as características próprias e dados fornecidos
pelo criador.
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GRADUAÇÕES
SANGÜÍNEAS
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|
Pai
|
Mãe
|
Produto
|
|
PO
ou LA
|
FM
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1/2
|
|
PO
ou LA
|
½
|
3/4
|
|
PO
ou LA
|
¾
|
7/8
|
|
PO
ou LA
|
7/8
|
LA
|
|
PO
ou LA
|
LA
|
LA
|
QUANDO
DA IDENTIFICAÇÃO
Quando
da identificação dos animais na A.B.C.B., o novo criador
deverá efetuar as reservas de letras e sufixo para seu plantel,
escolhendo as letras e sufixo vagos nos livros da A.B.C.B..
Letras:
são três letras que serão usadas junto a numeração
da tatuagem dos animais - Ex.: MAR 62
Sufixo:
é o que vai junto ao nome do animal - Ex.: Azulona da Curva
o sufixo é "da Curva".
A
A.B.C.B. sugere uma numeração seqüencial, não
levando em consideração o sexo.
DOS
IMPRESSOS E ESCRITURAÇÕES
O
proprietário adquirirá junto a A.B.C.B., para sua escrituração
zootécnica que compreende as seguintes anotações:
Cobrição e/ou Inseminação, nascimentos, transferências
e mortes. A aquisição de impressos oficiais da A.B.C.B.
compreende nos seguintes formulários:
- Blocos
de Comunicação de Cobertura (a campo e inseminação
artificial);
- Bloco
de Comunicação de Nascimento;
- Bloco
de Transferência de propriedade ou de vendas;
- Bloco
de Comunicação de Morte.
ROTINAS
A SEREM CUMPRIDAS PARA O REGISTRO GENEALÓGICO
Estes
formulários deverão estar obrigatoriamente atualizados e
a disposição do técnico da A.B.C.B. a cada visita.
COMUNICAÇÃO
DE COBRIÇÃO
Todas
as cobrições de fêmeas deverão ser comunicadas
à A.B.C.B..
Quando
a cobertura for realizada num lote de fêmeas, deve-se especificar
a data da entrada e saída do reprodutor do lote.
Em
caso de substituição do reprodutor, deve-se respeitar o
prazo entre a retirada de um touro e a introdução de outro,
que deverá ser de 30(trinta) dias, no mínimo. O período
de gestação da fêmea vai de 290 a 330 dias.
Modelo
de Comunicação de Cobertura - Prazo para envio à
A.B.C.B. : 90 dias
Realizada
a Inseminação Artificial, esta deve ser comunicada, bem
como a identificação do doador de sêmen e a data da
inseminação em formulário próprio como segue
abaixo:
COMUNICAÇÃO
DE NASCIMENTO
Preencher
devidamente o formulário da Comunicação de Nascimento
e enviar para a A.B.C.B. no prazo de 60 (sessenta dias).
Para
registro desses animais, conforme ficha abaixo, a A.B.C.B. fará
verificação dos dados e, ao receber o formulário,
o S.R.G. comprovará se houve tempo hábil para a gestação,
baseado na comunicação de cobertura enviada previamente,
bem como a situação do pai e das mães dos produtos,
para posteriormente, fazer a R.P.C (Relação para Controle
de Bezerros).
RELAÇÃO
PARA CONTROLE DE BEZERROS
A
Relação para Controle de Bezerros (RPC) é confeccionada
em formulário próprio da ABCB e enviada ao criador proprietário
que deverá solicitar a visita do técnico credenciado pela
ABCB da região mais próxima da fazenda, para o controle
de bezerros.
COMUNICAÇÃO
DE MORTE
Ocorrendo
morte de animal registrado na A.B.C.B., esta deverá ser comunicada,
enviando o impresso apropriado devidamente preenchido e anexo o certificado
deste animal, para as devidas anotações, no prazo de 90
dias.
COMUNICAÇÃO
DE TRANSFERÊNCIA OU
VENDA
Este
formulário compreende na autorização de transferência
de um proprietário para outro, e deverá ser assinado pelo
vendedor e pelo comprador, com seus respectivos endereços e nome
da fazenda e, posteriormente enviado à A.B.C.B., juntamente com
o certificado do animal, em original, no prazo de 60 dias.
INSPEÇÃO
PARA FINS DE REGISTRO
Cabe
ao criador identificar seus animais por meio de letras e números
e manter legíveis estas identificações.
DO
REGISTRO PROVISÓRIO
De
posse da RPC o técnico de Registro inspecionará os animais
constantes na Relação e gravará a fogo na face
direita do bezerro aprovado, a marca oficial da ABCB.
Cabe
ao criador identificar seus animais por meio de letras e números
e manter legíveis estas identificações.
DO
REGISTRO DEFINITIVO
A
validade do registro Provisório é de 03 (três) anos
ou 36 (trinta e seis) meses, no término deste prazo os animais
deverão passar para o registro Definitivo.
O
proprietário deverá solicitar a visita do técnico
de registro para a inspeção.
No
caso dos animais não possuírem registro provisório,
o técnico deverá, em sua visita, avaliar os dados fornecidos
pelo criador quanto a procedência, idade e todos os dados zootécnicos
referentes aos animais.
DA
MARCAÇÃO DOS ANIMAIS PARA REGISTRO
1- Cabe
ao criador identificar seus animais por meio de letras e números
e manter legíveis essa identificação;
2- A
numeração será progressiva, sem repetição,
para cada raça precedida das letras. Estas e os algarismos constituirão
os elementos básicos para o registro Provisório(RP) e o
Registro Definitivo (RD);
3- Marcação
a ser feita pelo criador, com suas letras e números:
-
a fogo, na perna esquerda chifre esquerdo;
-
tatuagem nas orelhas esquerda e direita;
-
ao fazer a fogo na pele as marcações, tomar cuidado na preservação
do grupão (parte do couro de interesse dos curtumes);
-
o criador deverá sempre respeitar o chifre, a face e a perna direitos,
que são os locais reservados para uso exclusivo do S.R.G. da A.B.C.B.
SANIDADE
É
obrigatória a apresentação do atestado de vacinação
ou atestado negativo contra Brucelose, por ocasião do registro
Definitivo.
A
vacinação dos bezerros deve ser efetuada do 3º ao 8º mês
de vida do animal. E na apresentação de animais acima de
24 meses não controlados no Registro Provisório, o criador
deverá fornecer o atestado negativo de brucelose.
OBRIGAÇÕES
DO CRIADOR POR OCASIÃO DO REGISTRO (VISITA)
1- Cabe
ao criador identificar seus animais por meio de letras e números
e manter legíveis essas identificações.
2- As
letras serão registradas no S.R.G. como identificação
exclusiva para o rebanho do criador.
3- A
numeração será progressiva, sem repetição,
para cada raça, procedida das letras. Estas constituirão
os elementos básicos para o registro Provisório (RP)
e Registro Definitivo (RD)
4- -
marcação a ser feita pelo criador, com suas letras e
números:
-
a fogo, na perna esquerda e chifre esquerdo
-
com tatuagem na orelha esquerda e direita
X
- Ao fazer as marcações, tomar cuidado de preservar o Grupão
(parte do couro de interesse dos curtumes)
X
X - O criador deverá sempre respeitar o chifre, face e perna direitos,
que são os lugares reservados exclusivamente para o S.R.G. da A.B.C.B.
MELHORAMENTO
GENÉTICO DAS
RAÇAS
BUBALINAS
Esse
trabalho está sendo desenvolvido pela ABCB através da implantação
de provas zootécnicas voltadas para melhoria da produção
de carne e de leite bem como de exposições e feiras de animais.
Provas
para a produção de carne
Controle
de Desenvolvimento Ponderal (CDP)
Para
essa Prova devem ser pesados todos bubalinos até 1 (um) ano de
idade, nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro (ano seguinte ao
do nascimento), sendo nessa ocasião, anotados: nome e número
do animal, data da pesagem e peso.
Provas
de ganho de peso (PGP)
São
testes regionais para os quais os criadores deverão enviar seus
machos que se destacam no CDP, de acordo com indicação do
SRG da ABCB logo após estes animais terem completado 1 (um) ano
de idade.
Prova
de produção de leite
Controle
leiteiro (CL)
Para
essa prova, mensalmente deve-se pesar a produção de leite
de todas as búfalas em lactação, durante um período
de 24 horas, anotando-se : nome e número de cada fêmea, peso
do leite obtido e data da pesagem.
Nota:
A obtenção, anotação e envio para ABCB das
informações referentes ao CDP e CL devem preferencialmente
ser feitas por controlador oficial da ABCB, podendo contudo serem feitas,
na falta deste, pelo próprio criador.
Os
resultados obtidos nessa provas serão analisados e enviados pela
ABCB aos criadores participantes.
Exposições
e Feiras
Estes
certames oferecem aos criadores a oportunidade de apresentarem os trabalhos
que realizam e o progresso que tem obtido tais como: julgamento dos animais,
torneio leiteiro, concurso de mancidão, concurso de novilho de
corte, etc.
As
Exposições e Feiras possuem regulamentos próprios
aos seus objetivos, devidamente analisados e homologados pela ABCB.
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