São Paulo - 2000

SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO DA A.B.C.B.

O Serviço de Registro Genealógico da A.B.C.B. é dirigido por um Superintendente que, obrigatoriamente, é um médico veterinário, zootecnista ou engenheiro agrônomo homologado pelo Ministério da Agricultura.

O S.R.G. TEM POR OBJETIVO:

a) Realizar o Registro Genealógico;

b) Comprovar filiação, linhagem e grau de sangue;

c) Promover o melhoramento genético;

d) Incrementar e aprimorar a seleção dos reprodutores, através de Provas Zootécnicas.

RECOMENDAÇÕES AO CRIADOR

O novo criador, isto é, aquele que inicia a criação de búfalos, deverá verificar ao adquirir o animal o seguinte:

1) Verificar se o animal possui registro, caso não possua, ver se este possui condições para tal.

2) Em caso de ser registrado, deverá solicitar ao vendedor o respectivo certificado em original, como também solicitar do vendedor a Comunicação de Vendas ou transferência, assinada pelo comprador e vendedor;

3) No caso do animal não ser registrado, entrar em contato com a A.B.C.B., solicitando a visita do técnico, que procederá a avaliação zootécnica para fins de registro;

4) A A.B.C.B. não efetua transferência de propriedade de animais que não sejam registrados oficialmente.

 

CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE REGISTRO

A A.B.C.B. classifica em 03 (três) categorias específicas para fins de registro:

- PO - puros de origem

- LA - livro aberto

- FM - fêmeas mestiças

A categoria PO compreende os búfalos importados que se enquadram no padrão racial, e sejam portadores de documentação oficial, aprovada e aceita pelo S.R.G. e pelo Conselho Deliberativo Técnico, bem como os produtos desses animais importados, nascidos neste país e inscritos no S.R.G., incluindo os produtos originários de Inseminação Artificial e de transferência de embrião, cujo o doador de sêmen seja Puro de Origem, preenchendo as normas requeridas pelo Ministério da Agricultura. Serão considerados PO, também, aqueles animais que descendem na 4ª (quarta) geração de linhas paternas e maternas registradas em livro aberto (com Comunicação de Cobertura e Comunicação de Nascimento de toda a ascendência).

NOTA: a designação POI é usada para animais importados em 1.962, embora não seja oficial (Walter Carvalho Miranda)

Na categoria LA estão aqueles animais, cujas características correspondem ao padrão da respectiva raça: Mediterrâneo, Murrah, Jafarabadi e Carabao.

A classificação de fêmeas mestiças compreende búfalas mestiças, inclusive as descornadas, que podem servir perfeitamente de base a cruzamentos absorventes para uma das raças bubalinas. Assim sendo, a partir do cruzamento de uma fêmea mestiça com touro PO ou LA, os produtos receberão determinados graus de sangue. Caberá ao técnico do S.R.G. classificar os animais de acordo com as características próprias e dados fornecidos pelo criador.

GRADUAÇÕES SANGÜÍNEAS

Pai

Mãe

Produto

PO ou LA

FM

1/2

PO ou LA

½

3/4

PO ou LA

¾

7/8

PO ou LA

7/8

LA

PO ou LA

LA

LA

 

 

 

 

 

 

 

QUANDO DA IDENTIFICAÇÃO

Quando da identificação dos animais na A.B.C.B., o novo criador deverá efetuar as reservas de letras e sufixo para seu plantel, escolhendo as letras e sufixo vagos nos livros da A.B.C.B..

Letras: são três letras que serão usadas junto a numeração da tatuagem dos animais - Ex.: MAR 62

Sufixo: é o que vai junto ao nome do animal - Ex.: Azulona da Curva o sufixo é "da Curva".

A A.B.C.B. sugere uma numeração seqüencial, não levando em consideração o sexo.

 

DOS IMPRESSOS E ESCRITURAÇÕES

O proprietário adquirirá junto a A.B.C.B., para sua escrituração zootécnica que compreende as seguintes anotações: Cobrição e/ou Inseminação, nascimentos, transferências e mortes. A aquisição de impressos oficiais da A.B.C.B. compreende nos seguintes formulários:

- Blocos de Comunicação de Cobertura (a campo e inseminação artificial);

- Bloco de Comunicação de Nascimento;

- Bloco de Transferência de propriedade ou de vendas;

- Bloco de Comunicação de Morte.


ROTINAS A SEREM CUMPRIDAS PARA O REGISTRO GENEALÓGICO

Estes formulários deverão estar obrigatoriamente atualizados e a disposição do técnico da A.B.C.B. a cada visita.

 

COMUNICAÇÃO DE COBRIÇÃO

Todas as cobrições de fêmeas deverão ser comunicadas à A.B.C.B..

Quando a cobertura for realizada num lote de fêmeas, deve-se especificar a data da entrada e saída do reprodutor do lote.

Em caso de substituição do reprodutor, deve-se respeitar o prazo entre a retirada de um touro e a introdução de outro, que deverá ser de 30(trinta) dias, no mínimo. O período de gestação da fêmea vai de 290 a 330 dias.

Modelo de Comunicação de Cobertura - Prazo para envio à A.B.C.B. : 90 dias

Realizada a Inseminação Artificial, esta deve ser comunicada, bem como a identificação do doador de sêmen e a data da inseminação em formulário próprio como segue abaixo:

COMUNICAÇÃO DE NASCIMENTO

Preencher devidamente o formulário da Comunicação de Nascimento e enviar para a A.B.C.B. no prazo de 60 (sessenta dias).

Para registro desses animais, conforme ficha abaixo, a A.B.C.B. fará verificação dos dados e, ao receber o formulário, o S.R.G. comprovará se houve tempo hábil para a gestação, baseado na comunicação de cobertura enviada previamente, bem como a situação do pai e das mães dos produtos, para posteriormente, fazer a R.P.C (Relação para Controle de Bezerros).

 

RELAÇÃO PARA CONTROLE DE BEZERROS

A Relação para Controle de Bezerros (RPC) é confeccionada em formulário próprio da ABCB e enviada ao criador proprietário que deverá solicitar a visita do técnico credenciado pela ABCB da região mais próxima da fazenda, para o controle de bezerros.

 

COMUNICAÇÃO DE MORTE

Ocorrendo morte de animal registrado na A.B.C.B., esta deverá ser comunicada, enviando o impresso apropriado devidamente preenchido e anexo o certificado deste animal, para as devidas anotações, no prazo de 90 dias.

 

COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OU VENDA

Este formulário compreende na autorização de transferência de um proprietário para outro, e deverá ser assinado pelo vendedor e pelo comprador, com seus respectivos endereços e nome da fazenda e, posteriormente enviado à A.B.C.B., juntamente com o certificado do animal, em original, no prazo de 60 dias.

 

INSPEÇÃO PARA FINS DE REGISTRO

Cabe ao criador identificar seus animais por meio de letras e números e manter legíveis estas identificações.

DO REGISTRO PROVISÓRIO

De posse da RPC o técnico de Registro inspecionará os animais constantes na Relação e gravará a fogo na face

direita do bezerro aprovado, a marca oficial da ABCB.

Cabe ao criador identificar seus animais por meio de letras e números e manter legíveis estas identificações.

DO REGISTRO DEFINITIVO

A validade do registro Provisório é de 03 (três) anos ou 36 (trinta e seis) meses, no término deste prazo os animais deverão passar para o registro Definitivo.

O proprietário deverá solicitar a visita do técnico de registro para a inspeção.

No caso dos animais não possuírem registro provisório, o técnico deverá, em sua visita, avaliar os dados fornecidos pelo criador quanto a procedência, idade e todos os dados zootécnicos referentes aos animais.

 

DA MARCAÇÃO DOS ANIMAIS PARA REGISTRO

1- Cabe ao criador identificar seus animais por meio de letras e números e manter legíveis essa identificação;

2- A numeração será progressiva, sem repetição, para cada raça precedida das letras. Estas e os algarismos constituirão os elementos básicos para o registro Provisório(RP) e o Registro Definitivo (RD);

3- Marcação a ser feita pelo criador, com suas letras e números:

- a fogo, na perna esquerda chifre esquerdo;

- tatuagem nas orelhas esquerda e direita;

- ao fazer a fogo na pele as marcações, tomar cuidado na preservação do grupão (parte do couro de interesse dos curtumes);

- o criador deverá sempre respeitar o chifre, a face e a perna direitos, que são os locais reservados para uso exclusivo do S.R.G. da A.B.C.B.

 

SANIDADE

É obrigatória a apresentação do atestado de vacinação ou atestado negativo contra Brucelose, por ocasião do registro Definitivo.

A vacinação dos bezerros deve ser efetuada do 3º ao 8º mês de vida do animal. E na apresentação de animais acima de 24 meses não controlados no Registro Provisório, o criador deverá fornecer o atestado negativo de brucelose.


OBRIGAÇÕES DO CRIADOR POR OCASIÃO DO REGISTRO (VISITA)

1- Cabe ao criador identificar seus animais por meio de letras e números e manter legíveis essas identificações.

2- As letras serão registradas no S.R.G. como identificação exclusiva para o rebanho do criador.

3- A numeração será progressiva, sem repetição, para cada raça, procedida das letras. Estas constituirão os elementos básicos para o registro Provisório (RP) e Registro Definitivo (RD)

4- - marcação a ser feita pelo criador, com suas letras e números:

- a fogo, na perna esquerda e chifre esquerdo

- com tatuagem na orelha esquerda e direita

X - Ao fazer as marcações, tomar cuidado de preservar o Grupão (parte do couro de interesse dos curtumes)

X X - O criador deverá sempre respeitar o chifre, face e perna direitos, que são os lugares reservados exclusivamente para o S.R.G. da A.B.C.B.


MELHORAMENTO GENÉTICO DAS

RAÇAS BUBALINAS

Esse trabalho está sendo desenvolvido pela ABCB através da implantação de provas zootécnicas voltadas para melhoria da produção de carne e de leite bem como de exposições e feiras de animais.

Provas para a produção de carne

Controle de Desenvolvimento Ponderal (CDP)

Para essa Prova devem ser pesados todos bubalinos até 1 (um) ano de idade, nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro (ano seguinte ao do nascimento), sendo nessa ocasião, anotados: nome e número do animal, data da pesagem e peso.

Provas de ganho de peso (PGP)

São testes regionais para os quais os criadores deverão enviar seus machos que se destacam no CDP, de acordo com indicação do SRG da ABCB logo após estes animais terem completado 1 (um) ano de idade.

Prova de produção de leite

Controle leiteiro (CL)

Para essa prova, mensalmente deve-se pesar a produção de leite de todas as búfalas em lactação, durante um período de 24 horas, anotando-se : nome e número de cada fêmea, peso do leite obtido e data da pesagem.

Nota: A obtenção, anotação e envio para ABCB das informações referentes ao CDP e CL devem preferencialmente ser feitas por controlador oficial da ABCB, podendo contudo serem feitas, na falta deste, pelo próprio criador.

Os resultados obtidos nessa provas serão analisados e enviados pela ABCB aos criadores participantes.

Exposições e Feiras

Estes certames oferecem aos criadores a oportunidade de apresentarem os trabalhos que realizam e o progresso que tem obtido tais como: julgamento dos animais, torneio leiteiro, concurso de mancidão, concurso de novilho de corte, etc.

As Exposições e Feiras possuem regulamentos próprios aos seus objetivos, devidamente analisados e homologados pela ABCB.